quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008

A FOTOGRAFIA É PROTEGIDA POR LEI? O QUE SÃO DIREITOS AUTORAIS? E DIREITOS MORAIS?

Sem margem de dúvida. A fotografia é considerada uma obra de índole intelectual, e como tal está protegida pelo art. 7º, inc. VII da Lei nº 9.610/98: "Art.7º: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: VII - As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia. E, vale lembrar que o artigo 18 da Lei dos Direitos Autorais exime a obrigação de registro da obra.
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O Direito Autoral (Direitos Autorais)

Na composição dos direitos autorais, existe uma divisão: direitos morais e direitos patrimoniais. Esses direitos protegem e orientam o autor, no que diz respeito à obra criada por ele. Como autor, há coisas que você pode e coisas que não pode fazer e esta é a chave para toda a questão ética. Os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, enquanto os direitos patrimoniais poderão ser cedidos definivamente ou por prazo determinado.
1. Direitos Morais - são direitos que o autor não poderá vender, dar, emprestar, fazer leasing, desistir etc. Eles são parte inseparável da obra criada, seja ela feita por encomenda, co-autoria, colaboração ou outras, pertencendo esses direitos única e exclusivamente ao autor. Portanto, pelo art.24 da Lei dos Direitos Autorais, o fotógrafo pode: reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da foto; ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional, indicado ou anunciado, na utilização da foto - é o que chamamos de crédito; conservar a foto inédita; opor-se a qualquer modificação na sua foto; no entanto, o fotógrafo pode modificar sua foto, antes ou depois de utilizada; retirar de circulação a sua foto ou suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando considerar a circulação ou utilização indevida; ter acesso, para reprodução, a original único e raro da foto de sua autoria, mesmo quando se encontre legitimamente em poder de outro.
2. Direitos Patrimoniais - são aqueles que permitem que você possa comercializar a sua foto, da forma que quiser. Seja ela encomendada ou não. É isso o que vai permitir sua profissionalização e sua inclusão no mercado.Quem for utilizar uma foto deverá ter autorização prévia e expressa do fotógrafo, por exemplo, para:Reprodução parcial ou integral; edição; quaisquer transformações;Inclusão em produção audiovisual;Distribuição fora do contrato de autorização para uso ou exploração; distribuição mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer meio que permita acesso pago à foto, inclusive a Internet; utilização, direta ou indireta, da foto, através de inúmeros meios de exibição: audiovisual, cinema ou processo assemelhado, satélites artificiais, sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos ou quaisquer meios de comunicação. Quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser criadas.
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Fonte: ABRAFOTO - Associação Brasileira dos Fotógrafos de Publicidade

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